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terça-feira, 26 de abril de 2011

"DIA MUNDIAL DA ÁGUA"

Você sabia que o “Dia Mundial da Àgua” foi criado pela Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), pela Resolução 47/193 de 22 de fevereiro de 1993 e que a partir desta data instituiu-se todo o dia 22 de março de cada ano como sendo o dia mundial das águas, com isso foi criado também a Declaração Universal dos Direitos da Água.
Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

Fonte: www.alegrete.com.br

"COMPOSIÇÃO DA APM E CONSELHO"

No dia 24 de Fevereiro às 20h foi composto o Conselho de Escola e a APM. Primeiramente foi realizada a apresentação da equipe técnica, funcionários e corpo docente. Em seguida foram apresentadas orientações importantes aos pais sobre o funcionamento de toda a Escola e da importância da APM e Conselho de Escola




APM – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES
PRESIDENTE: Bernadete P. F. Basso.
TESOUREIRA: Simoni Ap. Pedrini Manoel.
SECRETÁRIA: Da
nila Ap. Bussula Violin.
CONSELHO FISCAL: (PAIS TITULARES): Dirce Morais de Aguiar e Aline Frigati Camilo.
CONSELHO FISCAL: (PAIS SUPLENTES:): Ednice Alves Ventura e Fabiana Gumieri Tamião.
PROFESSORA TITULAR: Maria Edna do Rosário Bonacim.
PROFESSORA SUPLENTE: Cleverson Pereira da Silvai.

CONSELHO DELIBERATIVO
PAIS TITULARES: Rosana Cláudia dos Santos, Darlene Lopes da Silva e Ana Paula R. Luizão.
PAI SUPLENTE: Roberto Rodrigues de Oliveira.
PROFESSOR TITULAR: Solange Ap. Pigozzi
PROFESSOR SUPLENTE: Fabiano Spigotte Fumagali.

CONSELHO DE ESCOLA
PAIS TITULARES: Denise Miorin Nespolo, Rute Elaine Gomes Marino, Maria de Lourdes Rocha, Eliane Cristina da Silva, Nadi Meire Nascimento Pinheiro, Isaías Alves Teixeira e Daiane Nogueira Ribeiro.
PAIS SUPLENTES: Patrícia Cristina Lucas, Natal Devanir Nogueira e Ademir Manoel.
PROFESSORES
TITULARES: Silvana Rodrigues, Cléria Maria Oliani, Ana Cláudia G. da Silva Pereira, Amélia Nunes Sapucaia, Fernanda C. Lançoni Leandro e Rafael I. Zogheib Fernandes.
PROFESSORES SUPLENTES: Patrícia Bonamim Prampolim e Viviane Ap. F. Cardilli Frederico.FUNCIONÁRIO TITULAR: Simone Ap. Cardoso Gueleri
FUNCIONÁRIO SUPLENTE: Sebastião Pereira Lima




Agradecemos aos 145 pais que se fizeram presente nesta noite.










"FAMÍLIA SHIGUEKO 2011"

CORPO DOCENTE

NÚCLEO COMUM
Emília Mari Góes Zampronio
1º ANOS Maria Edna do Rosário Bonancim
Alessandra Vieira da Silva

Juliana Ventura Mazali
2º ANOS Silvana Rodrigues
Delza Aparecida Pereira Costa

Andréia Maria de Pieri Jampani
3º ANOS Érica Cristina Paduan
Adriana Vieira dos Santos

Ana Cláudia Gomes da Silva Pereira
4º ANOS Simone de Lima Silva
Sônia Regina Galvão

Márcia Mitiko Sato Carli
5º ANOS Solange Aparecida Pigozzi
Gilvânia Santos Ferreira de Souza
Cléria Maria Oliani Neves

Edna Aparecida Alegreti Estochi
PRÉ ESCOLA Amélia Nunes Sapucaia
Anita Angélica Silva Dumont

Thalita Brassarotti
ESTAGIÁRIAS Ana Paula Forti G. de Oliviera
Karina da Cruz Pinheiro

OFICINAS CURRICULARES
Rafael Ibrahim Z. Fernandes

ESPORTES Jéssica Rodrigues Correia
Caio César M. de S. Silva

Nathália Garcia Sueza
DANÇA Viviane Ap. Cardili F. Frederico
Carla da Cruz Costa
ESTUDO MONITORADO Cristina N. de S. Cinclair


HORA DA LEITURA Rosinéia F. G. de Souza
Ângela de Oliveira Santos
ÉTICA Fernanda Cristina L. Leandro
Juliana Zacarias
HIGIENE Patrícia Bonamin Prampolim
INFORMÁTICA Marina R. Pedrini
INGLÊS Vanessa Cristina P. Shioji
ARTE Cleverson Pereira da Silva
Fabiano Spigotte Fumagalli
MÚSICA Alan Junio Barizoni
Laís Cristine Prado Santos
OFICINA DE BRINQUEDOS Cláudia Ap. C. Brugnolli
Maria de Fátima Reis


FUNCIONÁRIOS
Simone Ap. Cardoso Gueleri
Waldir Bandeca Junior
Sebastião Pereira Lima
Rosicler dos Santos Fornari
Maria de Lurdes Cunha da Silva
Márcia Regina Capelossi
Dirce Moraes de Aguiar Olivieri
Dirce Ap. Perin
Denise Cristina Miorin Nespolo
Clarice Novais de Queiroz
Ana Cibele Barbosa da Silva



EQUIPE DE APOIO

Bernadete Prates Fernandes Basso
Danila Aparecida Bussula
Simoni Ap. Pedrini Manoel













A escola de Tempo Integral Shigueko representa uma ampliação de oportunidades e situações que promovem aprendizagens significativas e emancipadoras.